CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1128
O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contrato, assinada por todos os sócios, ou, tratando-se de sociedade anônima, de cópia, autenticada pelos fundadores, dos documentos exigidos pela lei especial.
Parágrafo único. Se a sociedade tiver sido constituída por escritura pública, bastará juntar-se ao requerimento a respectiva certidão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1128 do Código Civil: Regras para as Associações

O artigo 1128 do Código Civil estabelece um conjunto de regras fundamentais para a organização e funcionamento das associações, entidades sem fins lucrativos que unem pessoas com objetivos comuns. Ele detalha os requisitos mínimos que devem constar no ato constitutivo de uma associação, garantindo transparência e segurança jurídica para seus membros e para a sociedade.

O que o Artigo 1128 exige no Ato Constitutivo de uma Associação?

Para que uma associação seja legalmente constituída e funcione de acordo com a lei, seu ato constitutivo (geralmente um Estatuto Social) precisa conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • A Denominação: É o nome oficial da associação. Ele deve ser único e não pode confundir-se com o de outras associações já existentes.
  • O Endereço da Sede: Indica o local principal onde a associação está estabelecida e onde seus atos oficiais serão realizados.
  • Os Fins ou Objetivos: Esta é a parte mais crucial. O artigo exige que sejam definidos de forma clara e específica os propósitos pelos quais a associação foi criada. Esses objetivos devem ser lícitos, possíveis e determinados. Evitar definições genéricas é fundamental para evitar ambiguidades.
  • A Forma e o Modo de Constituir ou Movimentar o Patrimônio: Detalha como a associação irá adquirir, administrar e gastar seus bens e recursos financeiros. Isso inclui a previsão sobre a origem dos recursos (doações, mensalidades, venda de bens, etc.) e os procedimentos para autorizar despesas.
  • As Condições de Admissão, Demissão e Exclusão de Associados: Estabelece os critérios para que alguém possa se tornar membro da associação, as formas como um associado pode se desligar voluntariamente e as regras para a exclusão de um membro, garantindo o devido processo legal e o direito de defesa.
  • As Regras para a Administração e os Órgãos Deliberativos: Descreve a estrutura de gestão da associação, definindo quais são os órgãos responsáveis pelas decisões (como a Assembleia Geral e a Diretoria), suas competências, a forma de eleição e mandato de seus membros, e como as reuniões e deliberações devem ocorrer.
  • A Forma de Dissolução da Associação: Prevê como a associação será encerrada, caso seus objetivos sejam atingidos, tornem-se inexequíveis ou por decisão dos associados. Inclui também a destinação do patrimônio remanescente, que, em regra, deve ser direcionado a outra entidade sem fins lucrativos com objetivos semelhantes.

Importância do Cumprimento do Artigo 1128:

O cumprimento rigoroso das exigências do artigo 1128 é essencial para conferir validade jurídica ao ato constitutivo da associação. Um estatuto mal redigido ou incompleto pode gerar conflitos internos, dificultar a obtenção de recursos, criar problemas com órgãos públicos e, em casos extremos, levar à invalidade da própria entidade.

Em suma, o artigo 1128 do Código Civil atua como um guia para a correta formação das associações, assegurando que sua estrutura e funcionamento sejam transparentes, democráticos e alinhados aos seus propósitos, contribuindo para a consolidação do terceiro setor no país.